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ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB (Lei 8.906/94)

VAMOS ENTENDER UM POUCO...

O que é o Estatuto da Advocacia e OAB

O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Lei Federal nº 8.906/94, se origina do Projeto de Lei nº 2.938/1992, de iniciativa do então Deputado Federal Ulysses Guimarães.

Referido Projeto de Lei pretendia substituir a Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, e se baseou no art. 133 da Constituição Federal.

Visava a uma lei mais atualizada, que guarnecesse os advogados de uma ferramenta mais atualizada e compacta. Até antes da entrada em vigor do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), a profissão do advogado era regulamentada pela Lei nº 4.215/63, que possuía 158 artigos. Para se ter uma ideia, a Lei atual conta com 87 artigos. .

A antiga Lei 4.215/63 teve o projeto elaborado em meados da década de 1950, encaminhado ao Congresso Nacional em 1956. Era baseada no Regulamento da OAB de 1931.

A legislação antiga não refletia as transformações ocorridas no plano econômico, social e político, sobretudo após um regime de exceção vivido no Brasil. Portanto, a Lei nº 8.906/94 veio em boa hora.

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